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Perícia Judicial e Assistente Técnico Judicial
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Edson Severino de Oliveira - Perito Judicial
Técnico aposentado do MPU/MPF/PGR - após 35 anos de serviço na Coordenadoria Jurídica, onde atuava no suporte técnico e administrativo às atividades nos plenários das sessões de julgamento do TRF-1ª Região, STF e STJ, organizava pautas de julgamento, registro de atos processuais, disponibilizando documentos e informações sobre processos pautados.
ESPECIALIDADES
  • PERÍCIA JUDICIAL
  • PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
  • PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICA
  • INVESTIGAÇÃO EM USUCAPIÃO
  • AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS
  • ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL
Equipamentos de alta precisão, Microscó-
pio, Câmara de até 8k, Lupas com led's 100x, Lupa monocular HD, Câmara Endoscópica 8mm hd1080p e outros.
A Perícia Judicial é realizada no âmbito do Judiciário, a pedido de um juiz, para esclarecimentos de aspectos técnicos envolvidos em um processo. O perito nomeado pelo magistrado, conduz a investigação por meio da coleta de provas, análises e informações, utilizando seus conhecimentos especializados e equipamentos para elaborar o laudo pericial. Esse documento auxilia nas decisões judiciais ou administrativas, garantindo que sejam fundamentados em dados concretos. O laudo pericial é uma ferramenta essencial para juízes, promotores, advogados e partes envolvidas em disputas que requerem análises especializadas.

O Assistente Técnico Judicial é um profissional especializado contratado por uma das partes envolvidas em um processo judicial para acompanhar e, se necessário, contestar a perícia realizada pelo perito nomeado pelo juiz. O Assistente Técnico também emite pareceres, mas com o objetivo de defender os interesses de quem o contratou, oferecendo à parte a oportunidade de ter uma segunda opinião técnica e de garantir que seus interesses sejam adequadamente representados.  Além disso, sua atuação contribui para equilibrar o processo, já que ele oferece uma contrapartida técnica ao laudo elaborado pelo perito judicial, o que pode evitar decisões baseadas em interpretações unilaterais. Mesmo assim, deve manter a objetividade e seguir os parâmetros éticos da profissão.

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Contato: Cel/WhatsApp:(61)99648-1461 - (61)99892-9998
2024/2025 - Edson Severino de Oliveira - IE 08380371/001-47 - SRES, Quadra 3, Bloco F, nº 57 - Cruzeiro Velho-DF - Cep: 70640-065 / email: perito.edson@periciajus.com.br
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